Alterar a suspensão agora é permitido por lei

Postado em 21 de junho de 2008 – 13:58 | por Leonardo |

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Alterar a suspensão agora é permitido por lei no entanto alguns detalhes devem ser levados em consideração.

Ar.6 — Parágrafo único: Para os veículos que tiverem sua suspensão modificada, deve-se fazer constar no campo das observações do Certificado de Registro de Veículo - CRV e do Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo - CRLV a nova altura do veículo medida verticalmente do solo ao ponto do farol baixo (original) do veículo.

Obs.: Na modificação da suspensão, não será permitida a utilização de sistemas de suspensão com regulagem de altura, ou seja, suspensão de rosca e à ar continuam proibidas!

Fica também permitida a alteração de Rodas e Pneus sem a necessidade de inspeção ou emissão do CSV, desde que:

I - A utilização de rodas/pneus não ultrapassem os limites externos dos pára-lamas do veículo;
II — A medida do diâmetro externo do conjunto pneu/roda não seja alterada.

Com isso, o proprietário que quiser legalizar seu carro com suspensão alterada, basta seguir os passos abaixo:

1) Dirigir a um DETRAN mais próximo, conseguir a autorização autoridade responsável pelo registro e licenciamento.
2) Exigir-se-á realização de inspeção de segurança veicular para emissão do Certificado de Segurança Veicular - CSV, e medição da nova altura, conforme regulamentação específica do INMETRO
3) Atualizar o documento do veículo com a nova alteração e nova altura do veículo.

Quem quiser baixar o arquivo com a resolução, clique aqui.

Só sei que já estou aproveitando para regularizar o meu carrinho com molas esportivas =)


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